A nossa Constituição Federal elegeu como fundamentos da República a cidadania e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, inc. II e III), bem como, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, inc. IV). Garantindo ainda, o direito a igualdade (art. 5º) e nos artigos 205 e seguintes, do direito de TODOS à educação. Visando o “pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (art. 205). Portanto, a Constituição garante a todos (as) o direito à educação e acesso a escola. O direito ao Atendimento Educacional Especializado deve estar disponibilizado em todos os níveis de ensino escolar (básico e fundamental), de preferência nas escolas comuns da rede regular, como reforça também a LDBEN (Lei nº 9394/96), assegurando o acesso, permanência e continuidade para o relacionamento com os da mesma idade cronológica, estimulando de todo tipo de interação que possa beneficiar seu desenvolvimento cognitivo, motor e afetivo.
Nesta perspectiva, a Política Nacional de Educação Inclusiva é
maravilhosa em alguns aspectos, desde a Declaração de Salamanca
(1994), passou-se a considerar a inclusão dos alunos com deficiência
em classes regulares de ensino como forma de democratização.
Contudo, na prática apresenta uma realidade bastante diferente, pois
atender alunos com deficiência requer uma postura política e
educativa adequada que abrange desde, o currículo até as adaptações
arquitetônicas, a formação continuada dos professores, apoio
psicopedagógico multidisciplinar e materiais pedagógicos adequados.
Ações estas, que estão sendo consolidadas, porém, ainda está
longe de ser o ideal. O acesso do aluno com deficiência nas
instituições de ensino vem acontecendo naturalmente, mesmo porque
às vezes, nem mesmo a família tem conhecimento de algum tipo
deficiência e comprometimento que seu(a) filho(a) possa estar apresentando.
Mediante este quadro, mais uma vez buscamos aporte teórico nas leis
vigentes, dizendo que a proposta política é entendida como a
unificação entre a estrutura física, formação teórica,
condições de trabalho e prática cotidiana. É claro que, apesar
desses aspectos serem algo fácil “no discurso”, na realidade
inclusiva tem-se gerado sérios problemas, porque antes de tudo que
fora citado acima, o(a) professor(a) deve estar desarraigado das barreiras
invisíveis do preconceito e discriminação, preparado para receber
esse aluno, tendo embasamentos para desempenhar a função de agente
mediador e transformador social. Infelizmente a educação inclusiva
ainda está socialmente, estruturada na concepção de alguns agentes
do “capitalismo” que ainda acredita no mínimo de investimentos
numa Educação para TODOS e de QUALIDADE como modelo de Educação.
Segundo Arroyo (2000), “a escola é uma instituição sociocultural
e, está organizada e pautada por valores, concepções e
expectativas”. Talvez essa estrutura venha por terra,
reestruturando-se com uma nova concepção o dia que seus AGENTES se
perceberem como gestores e educadores do cotidiano SOCIAL.
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