A nossa Constituição Federal elegeu como fundamentos da República a cidadania e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, inc. II e III), bem como, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, inc. IV). Garantindo ainda, o direito a igualdade (art. 5º) e nos artigos 205 e seguintes, do direito de TODOS à educação. Visando o “pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (art. 205). Portanto, a Constituição garante a todos (as) o direito à educação e acesso a escola. O direito ao Atendimento Educacional Especializado deve estar disponibilizado em todos os níveis de ensino escolar (básico e fundamental), de preferência nas escolas comuns da rede regular, como reforça também a LDBEN (Lei nº 9394/96), assegurando o acesso, permanência e continuidade para o relacionamento com os da mesma idade cronológica, estimulando de todo tipo de interação que possa beneficiar seu desenvolvimento cognitivo, motor e afetivo.
Educação Inclusiva
Este blog tem como objetivo divulgar os trabalhos e as experiências vivenciadas na sala de AEE da Creche Municipal Alto da Glória.
segunda-feira, 5 de outubro de 2015
AS BARREIRAS NA INCLUSÃO EDUCACIONAL
A nossa Constituição Federal elegeu como fundamentos da República a cidadania e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, inc. II e III), bem como, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, inc. IV). Garantindo ainda, o direito a igualdade (art. 5º) e nos artigos 205 e seguintes, do direito de TODOS à educação. Visando o “pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (art. 205). Portanto, a Constituição garante a todos (as) o direito à educação e acesso a escola. O direito ao Atendimento Educacional Especializado deve estar disponibilizado em todos os níveis de ensino escolar (básico e fundamental), de preferência nas escolas comuns da rede regular, como reforça também a LDBEN (Lei nº 9394/96), assegurando o acesso, permanência e continuidade para o relacionamento com os da mesma idade cronológica, estimulando de todo tipo de interação que possa beneficiar seu desenvolvimento cognitivo, motor e afetivo.
domingo, 4 de outubro de 2015
VIVENDO A LITERATURA
Trabalhar com os Clássicos da Literatura é enriquecedor, pois nos fornece as mais variadas possibilidades de planejamento. O projeto "Vivendo a Literatura", tem como objetivo estimular o desenvolvimento da oralidade e criatividade, como também, propicia as crianças experiências prazerosas e significativas quando as mesmas se colocam como protagonistas de cada história. Esta criança após a leitura de Chapeuzinho Vermelho, escolheu ser o "Caçador".
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